Com a sanção das novas leis do Código de Posturas do Município e Uso e Ocupação do Solo Urbano de Londrina, a Prefeitura prevê maior agilidade e facilidade na emissão de alvarás de funcionamento, em especial para empreendimentos de baixo e médio risco, que poderão obter sua autorização imediatamente, sendo o de médio risco provisório com validade de 24 meses.
A legislação municipal em vigor prevê que “toda pessoa física ou jurídica, com atividade de prestação de serviço, comércio, indústria ou outras, mesmo que temporária, ainda que isenta ou imune, deverá, para o seu respectivo exercício, obter o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento do Município”, conforme o decreto municipal n° 1.167 de 2020. Há exceções, como é o caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Atualmente, a Secretaria Municipal de Fazenda conta com cerca de 5,3 mil processos de emissão de alvará em andamento.
A partir do momento em que as novas leis entrarem em vigor, será possível fazer a parametrização que relaciona zoneamentos e atividades econômicas. Dessa forma, a emissão de alvarás para os empreendimentos classificados como de baixo e médio risco será muito mais rápida e, na maioria dos casos, de forma automática. A estimativa da SMF é que, como dito, essa emissão automática atinja cerca de 80% dos pedidos de alvará.
Essa desburocratização foi possível porque as leis revisadas permitem a simplificação da consulta prévia do uso e ocupação do solo no território do município. A primeira mudança já será percebida no momento em que o cidadão acessar a Consulta Prévia no portal Empresa Fácil Paraná.
Os alvarás envolvendo empreendimentos que exerçam atividades de alto risco, como postos de combustíveis, hospitais e indústrias alimentícias, por exemplo, continuarão dependendo da emissão de licenças, certificados e outros documentos legais para obterem seu alvará. Ainda assim, também serão beneficiados pela simplificação da legislação, que não mais demandará a conferência de leis anteriores referentes ao zoneamento da cidade.
O Código de Posturas do Município e Uso e Ocupação do Solo Urbano de Londrina, e as demais leis referentes ao Plano Diretor, devem ser publicadas nos próximos dias no Jornal Oficial do Município. A partir da publicação, o Código de Posturas já entrará em vigor; enquanto a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano irá demandar um prazo de 90 dias.
” Ao longo da atual gestão trabalhamos para reduzir sempre mais as dificuldades na liberação das licenças para as atividades econômicas que vinham travando o processo de desenvolvimento de Londrina desde 2015. A aprovação das leis que compõem o Plano Diretor é um marco para o Município”, destacou o secretário municipal de Fazenda, Luiz Nicácio.
Da Redação
Fotos: Emerson Dias/NCom
(Com informações do Blog Londrina)
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