A última sessão da Câmara Municipal de Londrina do ano foi realizada neste sábado (21). Os projetos dispostos para votação em redação final foram aprovados em unanimidade e serão enviados ao Executivo para sanção. Confira a lista:
Institui o Código de Obras e Edificações de Londrina (PL nº 234/2023)
Apresentado pelo Executivo Municipal, o PL revoga a lei nº 11.381/2011 e institui o novo Código de Obras e Edificações do Município de Londrina. Sua função principal é estabelecer as normativas para a elaboração de projetos e execução de obras e instalações em seus aspectos técnicos, estruturais e funcionais.
A proposta prevê a manutenção das práticas vivenciadas com a legislação vigente, que é de 2011, não apresentando mudanças radicais em relação às ações praticadas no atual contexto, segundo relatou o presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul), Gilmar Domingues, em audiência pública no dia 12 de novembro de 2024. Conforme ele, o projeto possui textos mais claros, com correção de pequenas omissões, maior segurança jurídica para quem opera o código, simplificação do licenciamento construtivo, manutenção da qualidade das edificações e modernização dos processos construtivos com a recepção de novas práticas de mercado.
O projeto inclui regras para edificações em contêineres, como pé direito mínimo de 2,40 metros e proibição de que a estrutura tenha sido utilizada para armazenamento de produtos tóxicos. Além disso, altera o padrão municipal de calçadas (passeio público), com o objetivo de atender normas federais. Assim, o piso tátil, que hoje está a 40 cm do alinhamento do muro, passará a ser centralizado. Serão mantidos os padrões atuais em áreas consolidadas, mas o modelo proposto deverá ser adotado nos novos bairros.
Conforme o presidente do Ippul, a inadequação das calçadas é hoje o principal critério para rejeição nos procedimentos de Visto de Conclusão de Obras (Habite-se). Outra novidade é a previsão de pisos drenantes para compor o percentual de área permeável mínima de um imóvel, com a obrigação de que os estacionamentos descobertos maiores que 50 metros quadrados sejam construídos com pisos drenantes. A intenção é permitir maior absorção da água da chuva e evitar problemas com enchentes.
Uma outra inovação se refere às edificações bifamiliares, como as casas geminadas. Hoje, para se ter um Visto de Conclusão de Obra, é necessário que ambas as construções estejam concluídas e dentro das normas. O PL busca permitir a liberação do documento separadamente, por unidade.
Institui o Código de Posturas (PL nº 235/2023)
O projeto de lei (PL) nº 235/2023, de autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), institui o novo Código de Posturas do Município de Londrina, revogando a lei municipal nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011. O Código de Posturas regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de produção e de prestação de serviços, com a finalidade de disciplinar e manter a ordem, a higiene, a moral, o sossego e a segurança pública na cidade.
O PL também traz regras de higiene para estabelecimentos de hospedagem, bares, restaurantes e similares; de limpeza e conservação de terrenos e edificações; de coleta e destinação de resíduos sólidos e resíduos da construção civil; de circulação de animais; de poda e erradicação de árvores; de emissão de sons e ruídos; assim como normas para feiras, atividades ambulantes; de trânsito e de estacionamento de veículos em vias públicas de circulação.
Reestrutura a Escola de Governo de Londrina (PL nº 144/2024)
Proposto pelo Executivo Municipal, o projeto de lei atualiza a legislação referente à Escola de Governo de Londrina e altera o Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina (lei nº 4.928/1992) no trecho referente à regulamentação do pagamento de gratificação para o exercício de atividades voltadas à docência, tutoria, participação em bancas, para adequar a redação às atividades desenvolvidas pela Escola de Governo.
Segundo a justificativa do PL, a revisão da legislação é necessária devido ao crescimento da Escola de Governo desde sua criação. Conforme o autor, entre 2016 a 2023, o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola de Governo teve mais de 25.000 usuários cadastrados. Em fevereiro de 2024, o AVA já contava com mais de 26.000 usuários. Além disso, durante esse período, foram criadas mais de 3.500 turmas e mais de 5.400 páginas de cursos, e emitidos mais de 159 mil certificados. Os cursos da Escola de Governo, além de atenderem aos servidores municipais, foram ofertados a funcionários de outros municípios e outras instituições, como a Associação dos Municípios do Norte do Paraná, a Escola de Gestão do Paraná e a Escola de Governo do Distrito Federal.
Altera a Lei Municipal nº 6.939, de 27 de dezembro de 1996, e cria o Diário Oficial do Poder Legislativo do Município de Londrina (PR nº 5/2024)
O projeto de resolução (PR) foi protocolado pela Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina (CML), composta pelo presidente do Legislativo, vereador Emanoel (Republicanos), e pelos vereadores Mestre Madureira (PP), Lenir de Assis (PT), Beto Cambará (PRD) e Prof.ª Flávia Cabral (PP).
A matéria cria o Diário Oficial do Poder Legislativo do Município de Londrina, onde será dada publicidade de todos os atos oficiais produzidos pela CML (atos da mesa, portarias, resoluções, decretos legislativos, editais e extratos de licitação, extratos de contrato, editais de concurso, entre outros), exceto as emendas à Lei Orgânica do Município e as leis em sentido estrito, isto é, aquelas enviadas pelo Legislativo ao Executivo para sanção, que continuarão sendo publicadas no Jornal Oficial do Município de Londrina.
Atualmente, todos os atos da Câmara de Londrina são publicados pelo Poder Executivo, no Jornal Oficial. Com a recente implantação de um novo sistema legislativo, que possui a funcionalidade de diário oficial, a Mesa Executiva da CML entende que a publicação dos atos em seu próprio diário será medida mais eficaz e mais célere, em atenção aos princípios da eficiência e da transparência.
Da Redação
Foto: CML
(Com informações da Câmara Municipal de Londrina)
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