Foi aprovado em segunda discussão na sessão extraordinária deste sábado o projeto de lei (PL) que altera o parágrafo único do artigo 15 da lei municipal nº 10.966, de 26 de julho de 2010, que dispõe sobre a ordenação dos anúncios que compõem a paisagem urbana do Município de Londrina (Lei Cidade Limpa). Lenir de Assis (PT), Mara Ribeiro (PMB), Flavia Cabral (PP) e Sonia Gimenez (PSB) votaram contra a proposta, enquanto que o presidente da Casa, Emanoel Gomes (Republicanos), absteve seu voto.
Atualmente o artigo 15 proíbe anúncios publicitários “na área de entorno do perímetro de praças públicas e fundos de vale”. Em seu parágrafo único, prevê que “considerar-se-á entorno, para os efeitos deste artigo, a área contida até as vias públicas mais próximas, projetadas ou executadas, lindeiras às praças públicas e fundos de vale”. O projeto inclui as vias privadas no dispositivo, de forma que a via interna privada também possa ser considerada como referência.
Na justificativa, o autor afirma que “Em Londrina, especialmente em terrenos antigos, existem áreas privadas com grandes extensões, nas quais a sua própria dimensão já cumpre com a finalidade de proteger ambientalmente o fundo de vale em questão. Dessa forma, não existe a necessidade de considerar como limite a via pública mais próxima, uma vez que a própria legislação que regulamenta as Áreas de Preservação Permanente – APP já delimita o seu entorno, bem como a metragem que deve ser respeitada para qualquer tipo de intervenção com obras de infraestrutura, não sendo permitida a construção de um via interna de modo a prejudicar a preservação ambiental”. O PL foi debatido em audiência pública em 25/11/2024.
Da Redação
Foto: CML
(Com informações da Câmara Municipal de Londrina)
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