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Câmara de Londrina aprova em redação final o aumento de salário do vice-prefeito e secretários

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Foi aprovado em redação final o projeto de lei que fixa em R$ 21.900,00 os salários do vice-prefeito e dos secretários municipais de Londrina a partir de 1º de janeiro de 2025, protocolado pela Mesa Executiva a pedido do prefeito eleito Tiago Amaral (PSD). O deputado estadual disse ser necessária a aprovação do projeto ainda este ano, para que os valores possam ser pagos em 2025, o que justificaria a urgência na votação. O projeto foi aprovado com 17 votos favoráveis e dois contrários, de Lenir de Assis (PT) e Roberto Fú (PL), e segue ao Executivo para sanção.

Segundo Amaral, é preciso uma remuneração maior para o secretariado, para encontrar profissionais mais qualificados na iniciativa privada. Ele ressaltou as diferenças salariais entre os municípios. Em Londrina, o vice-prefeito recebe, atualmente, R$ 9.130,33, e os secretários, R$ 14.414,14. Em Curitiba, por exemplo, o vice-prefeito tem um salário de R$ 15.889,93 e um secretário municipal, de R$ 23.434,51. Em Maringá, o vice e os secretários recebem R$ 17.998,05.

Conforme a Lei Orgânica do Município de Londrina, a competência para fixar os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais é da Câmara Municipal, através de lei específica, respeitando os limites constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto de lei é assinado por quatro vereadores da Mesa Executiva da Câmara: Emanoel (Republicanos), Mestre Madureira (PP), Beto Cambará (PRD) e Professora Flávia Cabral (PP). A vereadora Lenir de Assis (PT) faz parte da Mesa Executiva mas não assinou a matéria.

Em documento enviado à Câmara de Londrina, a diretora de Orçamento da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Prefeitura informou que o aumento nos salários terá impacto de R$ 3.292.177,97 em 2025, o que corresponde a 0,11% do orçamento. Ainda segundo ela, a alteração não comprometerá os parâmetros previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como não serão afetadas as metas de resultado fiscal para 2025. Por fim, conclui que será possível incorporar o custo proposto sem a necessidade de alteração imediata da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.

Substitutivo

O PL foi aprovado em primeiro turno na forma do substitutivo nº, que incluiu no texto do PL que a eficácia do projeto fica condicionada à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (lei municipal nº 13.830/2024) e “prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, devendo ser mantidos, para o início da realização desta despesa, os índice de gastos com pessoal até o limite previsto para dezembro de 2024”.

Isso porque a Mesa Executiva da Câmara detectou que “os documentos complementares, elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento e apresentados pela equipe de transição da próxima administração municipal, indicam que, para a adequação da proposta às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, são indispensáveis alterações na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

O substitutivo foi votado e aprovado na sessão extraordinária deste sábado (21), com votos contrários de Lenir de Assis e Roberto Fú.

Da Redação

Foto: CML

(Com informações da Câmara Municipal de Londrina)

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