Foi aprovado em redação final na sessão extraordinária desta quinta-feira (19) o projeto de lei, apresentado pelo Executivo Municipal, que cria norma sobre a implantação, construção, funcionamento, administração e fiscalização de cemitérios e crematórios no Município de Londrina. A proposta segue para o Executivo para sanção.
Atualmente, as regras deste tema estão dispostas no Código de Posturas, na Lei de Uso e Ocupação de Solo e no Código de Obras e Edificações. Conforme a justificativa do PL, a intenção é integrar a legislação, promovendo alterações para modernizar e dar maior eficiência ao serviço público funerário. Em parecer prévio, o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial de Londrina (CMPGT) informou que, atualmente, em decorrência da revisão do Plano Diretor, as leis nas quais esse projeto de lei se baseia estão sendo revistas na Câmara de Vereadores, tornando o presente PL, na avaliação do conselho, “obsoleto em relação às futuras leis das quais depende”.
Pareceres
Em parecer prévio, a Comissão de Justiça solicitou manifestação da Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (Acesf) e a realização de audiência pública, que ocorreu em 8 de julho de 2024. Após, o Executivo apresentou as emendas nºs 1, 2, 3 e 4. A emenda nº 1 modifica o artigo 5º, que passa a ter a seguinte redação: “A implantação de cemitérios particulares está vinculada à emissão da Certidão Prévia Unificada”.
Segundo a Acesf, o intuito é viabilizar, com maior celeridade, a implantação de novos cemitérios no município. A emenda nº 2 modifica o artigo 44, que passa a ter a seguinte redação: “A abertura de sepultura será efetuada diretamente pela Acesf”. Segundo a Acesf, o objetivo é impedir que autônomos ou mesmo familiares optem por realizar este serviço, deixando claro que só podem ser realizados por terceiros os procedimentos de reforma de jazigos, revestimentos e ampliação de gavetas, por exemplo. A emenda nº 3 altera o artigo 73, possibilitando ao concessionário a transferência da concessão. A emenda nº 4 altera os artigos 67 e 69 do projeto, que tratam de concessões de jazigos para uso temporário.
Da Redação
Foto: CML
(Com informações da Câmara Municipal de Londrina)
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