O projeto de resolução (PR) altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina relativos às comissões legislativas. A proposta foi aprovada em segunda discussão na sessão extraordinária desta quarta-feira (18) e é de autoria da Mesa Executiva da Câmara, composta pelo presidente do Legislativo, vereador Emanoel (Republicanos), e pelos vereadores Mestre Madureira (PP), Lenir de Assis (PT), Beto Cambará (PRD) e Prof.ª Flávia Cabral (PP).
O PR reduz de 15 para nove o número de comissões permanentes, redistribuindo suas atribuições. Desta forma, a CML passará a ter as seguintes comissões: I – Justiça, Legislação e Redação; Finanças e Orçamento; Política Urbana, Meio Ambiente, Segurança Pública, Direitos e Bem-Estar Animal; IV – Educação, Cultura, Desporto, Paredesporto e Lazer; V – Seguridade Social; VI – Defesa dos Direitos da Mulher; VII – Desenvolvimento Econômico, Social e Agronegócio; VIII – Administração, Serviços Públicos, Fiscalização e Transparência; IX – Direitos Humanos e Defesa da Cidadania.
A Comissão de Justiça e a Comissão de Direitos Humanos serão compostas por cinco membros cada, e as demais comissões serão compostas por três membros cada. Atualmente, somente a Comissão de Justiça possui cinco membros. A Comissão de Direitos Humanos terá ainda um vereador como representante de cada um dos seguintes temas: pessoa idosa; pessoa com deficiência; nascituro, criança, adolescente e juventude; e indígenas e outras minorias.
Conforme a justificativa da matéria, o PR redistribui as atribuições e competências das comissões permanentes, preservando a importância e o valor de todas as temáticas e demandas a serem apreciadas pela Câmara Municipal. Conforme os autores, a experiência mostrou que o número excessivo de comissões tornou a logística dos trabalhos legislativos, como as reuniões públicas das comissões permanentes, complexa, repetitiva e inadequada. A nova distribuição de competências tem por base a abrangência e a similaridade das temáticas, com o intuito de distribuir de forma mais equânime as demandas dos processos legislativos aos 19 vereadores.
O projeto de resolução também altera prazos e ritos da tramitação dos projetos nas comissões. Torna obrigatória a entrega do relatório, documento base para a elaboração do voto da comissão, e amplia de 10 para 15 dias úteis o prazo para parecer definitivo das comissões, quando do retorno do projeto ao qual tenham sido aprovados pareceres prévios, com as manifestações recebidas de autoridades, órgãos ou entidades.
A proposta também inclui a previsão de reanálise da matéria pelas comissões permanentes mediante a ocorrência de fato novo ou de inclusão de novos documentos e/ou proposições acessórias, após a emissão da análise técnica. Atualmente, quando há fato novo, como a vigência de nova legislação incidente sobre a matéria no curso da tramitação, ou a inclusão de documentos e proposições após ter sido realizada a análise técnica, a comissão fica, regimentalmente, desguarnecida da possibilidade de solicitar nova análise técnica relativamente ao que foi incluído.
Da Redação
Foto: CML
(Com informações da Câmara Municipal de Londrina)
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