Em redação final na sessão extraordinária desta terça-feira (17), a Câmara Municipal de Londrina aprovou por unanimidade a Lei Orçamentária Anual para 2025 e a atualização das metas fiscais previstas. Os projetos seguem para sanção do Executivo.
Lei Orçamentária Anual para 2025 (PL nº 160/2024):
Apresentada pelo Executivo Municipal, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 prevê uma estimativa de receitas (e despesas) de R$ 3.491.618.000,00, excluídas as operações intraorçamentárias e a constituição ou o aumento de capital de empresas. O valor é 13,57% superior ao do orçamento previsto na LOA 2024. Do valor total de R$ 3.491.618.000,00, R$ 14.666.000,00 foram destinados ao orçamento de investimentos das estatais e R$ 3.487.952.000,00 foram destinados ao orçamento fiscal e da seguridade social, sendo que destes, R$ 41.839.000,00 refere-se a “Juros e Encargos da Dívida”.
O total destinado ao Poder Legislativo é de R$ 59.000.000,00, uma elevação de 3,51%, que corresponde a um valor de R$ 2.000.000,00, em comparação ao valor que foi destinado no PLOA 2024, que foi de R$ 57.000.000,00. O PL foi aprovado em primeira votação em 25 de setembro de 2024, e passou por audiência pública em 16 de outubro de 2024. A matéria foi aprovada em segundo turno com as seis emendas (alterações pontuais) enviadas pelo Executivo e outras três emendas dos vereadores, que remanejam verbas para áreas de segurança alimentar, infraestrutura rural e segurança pública.
Emendas dos vereadores aprovadas
Programa de Segurança Alimentar – As vereadoras Lu Oliveira (Republicanos) e Mara Ribeiro (PMB) assinam juntas a emenda nº 7, que repassa R$ 4 milhões da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação para a Secretaria Municipal de Agricultura, mais especificamente para o Programa de Trabalho “Promoção do Acesso da População à Segurança Alimentar e Nutricional”. A emenda foi aprovada com 12 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção.
Segundo as autoras, o objetivo é garantir recursos para a efetivação da lei municipal nº 13.597/2023, que instituiu em Londrina o Programa de Segurança Alimentar. A lei, apresentada pelo Executivo Municipal por solicitação de Lu Oliveira, garante às famílias de Londrina em situação de extrema pobreza acesso a um cesto de alimentos adquiridos de cooperativas de agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais do município. Conforme a lei, têm prioridade de inclusão no programa as famílias com idosos e os idosos que residam sozinhos. O cesto terá frutas, legumes, hortaliças, tubérculos, mel e ovos, e será levado até a casa dos idosos pelas cooperativas.
Estradas rurais – A emenda 10, apresentada pela vereadora Lenir de Assis (PT), retira um valor de R$ 100 mil voltado a pavimentação, recapeamento asfáltico e obras de integração da malha viária, transferindo parte do recurso para “construção, recuperação e conservação de pontes e estradas rurais”.
De acordo com a vereadora, a alocação de recursos para pontes e estradas rurais favorece a inclusão, a mobilidade e o desenvolvimento da zona rural, promovendo um crescimento socioeconômico equilibrado e sustentável em todo o município. A emenda nº 10 foi aprovada com 13 votos favoráveis e cinco contrários.
Segurança nas escolas – A última emenda 12, da vereadora Mara Ribeiro (PMB), busca destinar R$ 3 milhões para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Defesa Social. O recurso sairia do total previsto para manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação.
Com o recurso para a Defesa Social, a vereadora afirma que a finalidade é atender ao previsto na lei municipal nº 13.608/2023, de autoria dela e dos vereadores Roberto Fú (PL), Chavão (Republicanos) e Giovani Mattos (PSD). A lei garante a presença de ao menos um guarda municipal durante o período escolar em escolas públicas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. A emenda foi aprovada com 12 votos favoráveis e cinco contrários.
Altera leis orçamentárias do Município com o objetivo de atualizar as Metas Fiscais previstas (PL nº 162/2024):
O projeto de lei (PL) autoriza a alteração do Plano Plurianual 2022-2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2025, para mudar as metas físicas e financeiras para o exercício de 2024 constantes da lei municipal 13.314/2021 (PPA) e as Metas e Prioridades da Administração Municipal e o Anexo de Metas Anuais, ambos constantes da lei 13.930/2024 (LDO/2024).
O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o ano seguinte. As alterações propostas objetivam conferir maior fidedignidade aos valores apresentados nos instrumentos de planejamento para o exercício financeiro de 2025. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação e a Comissão de Finanças e Orçamento manifestaram-se favoravelmente ao projeto.
Da Redação
Foto: CML
(Com informações da Câmara Municipal de Londrina)
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