Aprovado em redação final na sessão extraordinária desta segunda-feira (16), o projeto de lei (PL) nº 164/2024, de autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), altera o Anexo II da Lei Municipal nº 12.575/2017, que trata dos valores genéricos de metro quadrado de terrenos e imóveis para lançamento do IPTU, com o fim de incluir os valores de novas faces de quadras, resultantes de novos empreendimentos. O projeto foi enviado ao Executivo para sanção.
Na justificativa, o autor afirma que “a necessidade de se incluir novas faces de quadras ocorre porque a cidade está em natural desenvolvimento e diuturnamente são criados novos empreendimentos ampliando a quantidade de novas unidades imobiliárias, tanto edificadas como novos terrenos”.
Ainda conforme o prefeito, o projeto não terá impacto financeiro para o exercício de 2025, pois não haverá redução de valor em relação ao valor lançado no exercício anterior, que naturalmente é ampliado pelo surgimento de novas unidades imobiliárias. O projeto de lei acrescenta um total de 228 novas faces de quadra, em diversos bairros e regiões de Londrina.
Da Redação
Foto: CML
(Com informações da Câmara Municipal de Londrina)
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