Aprovado em segunda discussão na sessão extraordinária desta segunda-feira (16), o projeto de lei foi apresentado pelo Executivo Municipal e estabelece requisitos de parcelamento e parâmetros urbanísticos para uma área chamada “Área de Expansão Urbana de Desenvolvimento Sustentável” (AEU-DS), que abrange aproximadamente 41.848.088,95 m², na zona leste de Londrina, e concentra cerca de 47% dos agrupamentos irregulares em solo rural existentes no Município de Londrina.
Essa delimitação foi proposta pelo Grupo de Trabalho (GT) encarregado da revisão do Plano Diretor Municipal de Londrina. O GT destacou que a AEU-DS é um espaço de transição onde ocupações urbanas e rurais coexistem, e por isso é importante estabelecer diretrizes específicas. O projeto se fundamenta em um diagnóstico da região da AEU-DS, que incluiu pesquisa empírica, consulta a diversas fontes e interação com a comunidade local. Além disso, considera que parte da área coincide com o Setor de Turismo e Lazer (STL) e com um projeto estratégico de expansão do Aeroporto Governador José Richa de Londrina.
A lei proposta subdivide a área em quatro zonas principais para aplicação dos parâmetros de uso e ocupação do solo: 1. Eixos de Expansão Urbana Comercial do Limoeiro: abrangem a Estrada Major Achilles Pimpão Ferreira e a Rodovia João Alves da Rocha Loures, destinados prioritariamente ao uso comercial e de serviços vicinais e setoriais, à produção agropecuária e aos demais usos vinculados aos ativos típicos rurais, somado ao uso residencial unifamiliar de baixíssima densidade; 2. Zona de Expansão Urbana Residencial do Limoeiro: destinada prioritariamente ao uso residencial unifamiliar de baixíssima densidade, com mescla de comércio e serviços de apoio aos moradores, de produção agropecuária e demais usos vinculados aos ativos típicos rurais; 3. Zona Campestre do Limoeiro: destinada à manutenção da produção agropecuária, do turismo e lazer e demais usos vinculados aos ativos típicos rurais; 4. Zona Especial de Equipamentos Institucionais (ZINST): abrange as atividades regionais de grande porte, operadas pelo poder público ou concessionárias, com parâmetros de parcelamento, uso e ocupação implantados específicos para o desempenho de suas finalidades.
O projeto possibilita a implantação de chácaras com dimensão mínima de 3.000 m² na zona de expansão urbana residencial, mantendo o baixíssimo adensamento, com apoio às atividades de lazer. A constitucionalidade e a legalidade da proposta foram debatidas em audiência pública realizada em 3 de junho de 2024. A pedido das comissões de Política Urbana e Meio Ambiente e de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio, houve manifestação do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Londrina (Consemma). Entre outros apontamentos, o Consemma afirmou que o projeto é omisso quanto às sanções aplicáveis aos empreendedores que descumprirem os parâmetros estabelecidos, recomendando detalhamento dos métodos de fiscalização e das punições. Na votação nesta segunda (16), o parágrafo 4º do artigo 4º foi rejeitado.
Da Redação
Foto: CML
(Com informações da Câmara Municipal de Londrina)
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