O projeto aprovado em primeira discussão nesta quinta-feira (05) foi enviado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP) e trata da Lei de Preservação do Patrimônio Cultural do Município de Londrina. Na justificativa do PL, o autor informa que a proposta promove a revisão e a atualização da lei municipal 11.188/2011, conhecida como Lei de Preservação Cultural, além de criar o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Londrina. Esta lei é uma das complementares ao Plano Diretor que estão em processo de revisão. Em seu parecer, o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT) afirmou que o PL está em consonância com a legislação de preservação e todas as regulações relativas ao tema de patrimônio histórico.
Em audiência pública sobre o projeto realizada em abril deste ano, a diretora de Patrimônio Artístico e Histórico-Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, Solange Cristina Batigliana, explicou que, entre outras mudanças, o PL atualiza o instituto do Tombamento, com a intenção de aplicá-lo exclusivamente para bens materiais. O termo Registro na Listagem de Bens de Interesse de Preservação passa a ser utilizado para bens imateriais, esclarecendo e especificando melhor os tipos de patrimônio cultural abrangidos. O projeto também prevê que recursos de penalidades serão revertidos para o Fundo Municipal de Patrimônio, proporcionando uma fonte de financiamento contínua para a preservação do patrimônio.
Durante a primeira discussão sobre o projeto nesta quinta-feira (05), Batigliana explicou que “essa lei estabelece quais são os critérios para que um bem possa ser considerado patrimônio histórico de Londrina”, como qualidade arquitetônica e contexto histórico. Já o novo conselho que seria criado analisaria os pedidos de tombamento, para bens materiais, e listagens, para bens imateriais, por meio de um estudo técnico.
Pareceres prévios
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestou-se favoravelmente ao projeto, na forma do substitutivo nº 1, com correções de ordem gramatical e técnico-redacional. A Comissão de Finanças e Orçamento manifestou-se favoravelmente ao projeto na forma do substitutivo nº 1, e apresentou a emenda nº 1, para deixar claro que o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Londrina já existe (foi criado peça lei municipal n° 11.188/2011) e será mantido.
Em parecer prévio, a Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Paradesporto e Lazer e a Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente solicitaram a manifestação de diversos órgãos e audiência pública para debater o mérito do projeto, realizada em 18 de setembro de 2024. O Centro de Letras e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Londrina (UEL) fez apontamentos conceituais sobre termos utilizados e sugeriu mudanças pontuais.
A Associação Médica de Londrina (AML) e o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Londrina se manifestaram a favor da proposta. A Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Paradesporto e Lazer e a Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente emitiram voto favorável ao projeto na forma do substitutivo nº 1, com a emenda nº 1 e com a subemenda à emenda nº 1, e com as emendas 2 a 9.
Da Redação
Foto: CML
(Com informações da Câmara Municipal de Londrina)
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