A Câmara Municipal de Londrina aprovou em redação final nesta terça-feira (03) o projeto de resolução (PR) que prevê que os vereadores e servidores públicos da Casa Legislativa que forem autorizados a se deslocar em serviço de sua sede para outro ponto no território nacional, ou para o exterior, terão direito ao recebimento de diárias, a título de indenização, para a cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na localidade de destino. A proposta foi feita pela Mesa Executiva da Câmara (Emanoel Gomes, Mestre Madureira, Lenir de Assis, Beto Cambará e Prof.ª Flávia Cabral) e segue para sanção ou veto do prefeito Marcelo Belinati (PP).
O projeto traz seis modalidades de diárias, conforme os tipos de gastos (hospedagem, alimentação, locomoção urbana, em território nacional ou em viagem internacional), com valores que variam de R$ 108,00 a R$ 834,00 para destinos nacionais e de US$ 160,00 a US$ 330,00 em viagens internacionais, sendo respectivamente, R$ 971,20 e R$ 2.003,10 na cotação atual do dólar.
Quando votada em segunda discussão no dia 19 de novembro, foi aprovada com 16 votos favoráveis. Os três votos contrários foram de Mara Boca Aberta (PMB), Nantes (PL) e Roberto Fú (PL).
O que diz o projeto
Durante a votação em segunda discussão, Emanoel Gomes (Republicanos) explicou que a utilização de diárias é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e do Ministério Público do Estado do Paraná. Atualmente, a CML utiliza a modalidade de adiantamento de despesas com a apresentação posterior das notas fiscais dos gastos, porém, este formato não é o mais indicado pelos órgãos de controle externo.
Segundo o PR, não será autorizado o pagamento de diária que englobe despesas com hospedagem, destinada à cobertura de evento a ser realizado em um único dia, em deslocamentos inferiores a 200 km de Londrina, ressalvadas situações excepcionais, a serem fundamentadamente justificadas. O beneficiário da diária deverá protocolar memorando dirigido à Controladoria, no prazo de cinco dias úteis após o retorno à Londrina, contendo: I – Relatório das atividades desempenhadas durante a viagem, cujo conteúdo denote os benefícios auferidos para a Câmara Municipal de Londrina; II – Comprovante de passagens, quando utilizadas no deslocamento; e III – Certificado, atestado, declaração ou documentação equivalente que comprove a participação no evento, curso, congresso, seminário e afins.
Na justificativa, os autores afirmam que o projeto “visa instituir diretrizes claras e transparentes para a autorização de viagens nacionais e internacionais, e o custeio de modalidades de diárias, realizadas por vereadores e servidores da Câmara Municipal de Londrina. A instituição da modalidade indenizatória, em forma de diárias, já antevista pelo Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina, busca trazer maior dinamicidade na sua utilização e efetividade nos mecanismos internos de concessão e de controle”.
A iniciativa do projeto de resolução foi da Controladoria-Geral da Câmara de Londrina, com o objetivo de implantar regras claras e transparentes nas viagens a trabalho de servidores e vereadores.
Por Heloísa Gonçalves
Foto: CML
(Contêm informações da Câmara Municipal de Londrina)
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