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OGPL alerta município sobre concessão de Atestado de Capacidade Técnica para empresas com histórico de falhas contratuais

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O Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGPL) encaminhou ao município de Londrina um ofício com recomendação de que sejam adotadas ressalvas antes da concessão de Atestados de Capacidade Técnica a empresas contratadas para obras públicas que não cumpriram plenamente suas obrigações contratuais.

A recomendação resulta de análise realizada com base no desempenho da TCE Engenharia, empresa responsável pela execução da obra da trincheira da Leste-Oeste.

De acordo com o OGPL, o contrato com a TCE Engenharia apresentou diversas falhas e irregularidades em etapas fundamentais da execução, resultando em atrasos e problemas que comprometeram o andamento da obra. A análise identificou inconsistências no cumprimento de prazos e na entrega dos serviços conforme previsto, além de apontar para a necessidade de reforçar a fiscalização contratual em futuras contratações.

Foram identificados problemas como falta de mão de obra e maquinário adequado, atrasos, paralisações por protestos de funcionários devido a pagamentos, e danos causados pela execução das obras. A obra sofreu vários aditivos contratuais, incluindo reequilíbrio financeiro e prorrogações devido aos atrasos. A empresa foi advertida e multada em R$ 915.154,13 por descumprimento contratual e ainda não efetuou o pagamento, que foi inscrito na dívida ativa.

O OGPL enfatiza que o desempenho da TCE Engenharia é incompatível com as qualificações exigidas pelo contrato, o que inviabiliza a emissão do atestado técnico sem observações claras sobre as irregularidades registradas.

A entidade sugere ainda que, para cumprir com o previsto na Lei 14.133/2021, essas falhas e penalidades devem ser devidamente anotadas no sistema de registro cadastral unificado do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para garantir uma avaliação justa e pública do desempenho da empresa.

A recomendação do OGPL visa resguardar o interesse público, garantindo que a emissão de atestados técnicos leve em consideração o histórico de execução das empresas em obras anteriores, incluindo possíveis falhas. A observância dessas práticas permite uma avaliação criteriosa e transparente, além de assegurar que empresas qualificadas e que cumpram integralmente seus compromissos sejam beneficiadas com o Atestado de Capacidade Técnica.

Da Redação

Foto: Rodolfo Gaion/CMTU

(Com informações da Assessoria de Imprensa)

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