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Câmara aprova lei complementar ao Plano Diretor sobre parcelamento de solo

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A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (29), em primeiro turno, o projeto de lei (PL) que atualiza a lei que trata do Parcelamento do Solo para Fins Urbanos, uma das legislações complementares ao Plano Diretor.

Ela traz normas gerais e específicas sobre como a terra urbana será dividida e como novos bairros podem ser criados em perímetros urbanos, áreas de expansão urbana e áreas de urbanização específica do município.

Conforme o PL nº 140/2023, enviado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), são considerados para fins urbanos os parcelamentos para outras finalidades que não as atividades de produção agrícola, pecuária, extrativista, florestal ou agroindustrial. Segundo a proposta, os objetivos da nova Lei de Parcelamento do Solo são: orientar o projeto e a execução de parcelamento do solo para fins urbanos; evitar a ocupação de áreas inadequadas à moradia e ao desempenho de atividades urbanas; assegurar os padrões urbanísticos e ambientais de interesse da comunidade nos parcelamentos do solo para fins urbanos; e ampliar a oferta de habitação de interesse social em imóveis urbanos ociosos.

Após pedido da Comissão de Justiça, o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT) emitiu parecer parcialmente favorável ao projeto de lei, por considerar que os seguintes trechos da proposta podem ser mais bem discutidos e modificados: a) inclusão no PL da figura do condomínio de lotes, modalidade de parcelamento prevista na lei federal nº 13.465/2017; b) inclusão no PL dos loteamentos de chácaras e condomínios de chácaras nas Zonas de Expansão Urbana para uso Residencial (ZEU-RES), com infraestrutura diferente daquelas praticadas em áreas urbanas e, complementarmente, alinhar a legislação de Uso e Ocupação do Solo e Parcelamento Urbano para viabilizar a figura das chácaras; c) adequação e regularização do parcelamento do solo de áreas parceladas anteriormente a 1988, observadas as exigências de execução e doação do sistema viário e Áreas de Preservação Permanente (APPs), pois, segundo o CMPGT, é preciso respeitar os parcelamentos existentes sem exigências trazidas por legislações posteriores, “caso contrário, as contrapartidas e obrigações serão eternas”.

Conforme o parecer, tratam-se de áreas consolidadas, urbanizadas, regularizadas, aceitas e recebidas pelo poder público à época, não sendo coerente ou mesmo legal “reparcelar” áreas que foram parceladas por leis anteriores, cujas exigências eram menores ou diferentes.

Contrapartidas

Após realização de audiência pública, no dia 22 de novembro de 2023, para discutir os aspectos legais da proposta, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação votou a favor do PL. Em análise preliminar da proposta, a Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente (CPUMA) solicitou a diversos órgãos e entidades que se manifestassem sobre o PL. O Sinduscon Paraná Norte, Crea-PR, Secovi-PR e Ceal apresentaram manifestação conjunta, solicitando a exclusão de artigos que tratam das contrapartidas do empreendedor para educação, saúde e assistência social, argumentando que essas são responsabilidades do Poder Público. Eles alertaram para o impacto econômico que essas obrigações podem causar, elevando o custo final dos lotes. Como uma alternativa à exclusão das contrapartidas, as entidades sugeriram um modelo de contribuição financeira baseada em um percentual do valor das obras do empreendimento. A sugestão foi de que a contrapartida fosse de 0,3% do valor das obras, e que esse valor pudesse ser pago em pecúnia ao Fundo Municipal de Habitação ou utilizado na construção de habitações de interesse social.

(Com informações da assessoria de Comunicação da Câmara)

Da Redação

Foto: Fernando Cremonez/CML

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