Pode
– Na hora da votação, o eleitor pode usar camisetas, botons, adesivos e adereços com as cores de partidos políticos, candidatas ou candidatos. A lei permite qualquer tipo de manifestação do eleitor ou eleitora, desde que seja silenciosa e individual.
Colinha na urna
– Quem quiser pode levar um papel, a famosa “colinha”, para lembrar dos números dos candidatos na hora de votar. No caso da eleição municipal, a votação começa pelo cargo de vereador, cujo número tem cinco dígitos, e termina com a escolha do prefeito e vice-prefeito, com dois dígitos. Além de agilizar o processo de votação, a “colinha” também reduz o risco de erros na urna eletrônica.
Não pode
– A participação em aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de determinado partido, coligação ou federação e o porte de armas a menos de 100 metros das Seções Eleitorais é proibido, exceto para os integrantes das forças de segurança, quando autorizados.
– Também configuram crimes eleitorais, usar amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou agremiações partidárias, realizar comícios, carreatas e passeatas, fazer “boca de urna” ou distribuir “santinhos”, entregar camisetas de candidatos ou partidos políticos e divulgar propaganda de partido ou candidato.
– Na cabine de votação, é proibido usar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou outros equipamentos e objetos que possam comprometer o sigilo do voto.
– Também não é permitido que crianças entrem na cabina de votação na companhia da eleitora ou eleitor, com exceção das crianças de colo. Elas também não podem digitar os números na urna eletrônica. As pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por pessoas de confiança no momento da votação.
Por Marcos Garrido
Foto: TRE-PR