Largada para as coligações mobilizarem os eleitores nas ruas e na internet foi dada nesta sexta-feira (16)
Agosto é um mês cheio de datas importantes no calendário da Justiça Eleitoral, com o início da campanha nas ruas e na internet, inclusive com a realização de carreatas e comícios, e da propaganda eleitoral gratuita no Rádio e na TV.
Após a definição das candidaturas nas convenções, cujo prazo terminou no dia 5 de agosto, os partidos, coligações e federações, tiveram até a última quinta-feira (15) para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
A sexta-feira (16) marcou o início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Ela pode ter distribuição de folhetos, santinhos, cartazes, volantes e outros impressos e não depende de licença municipal ou autorização da Justiça Eleitoral. Todo material de campanha deve ser feito sob responsabilidade do partido, coligação ou candidato e deve ainda ter o número do CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção e de quem contratou, além da respectiva tiragem, para efeitos de prestação de contas.
Esse tipo de propaganda é permitido até as 22h da véspera da eleição. Os adesivos em veículos particulares são permitidos. A propaganda em bens particulares, com faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a quatro metros quadrados e que não contrariem a legislação eleitoral, necessita apenas da autorização do dono do imóvel, mas deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço.
Carreatas liberadas
As carreatas, desfiles em veículos e outros atos de campanha do tipo estão permitidos, mas, se envolverem custos com combustível, devem ser comunicados à Justiça Eleitoral, para fins de controle desses gastos. As fachadas dos comitês de campanha podem ser usadas para propaganda, independentemente de licença pública e de qualquer pagamento.
Os alto-falantes são permitidos, mas só podem ser utilizados até o dia 5 de outubro, véspera da eleição, das 8h às 22h. Os equipamentos não podem ser instalados em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, de tribunais e quartéis, além de hospitais, casas de saúde e escolas.
Os comícios e aparelhagens de som fixa estão liberados entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento de campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas. Os trios elétricos só são permitidos quando forem usados para sonorizar os comícios. Carros de som e minitrios podem ser utilizados como meios de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, mas obedecendo ao limite de até 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.
A entrega de santinhos e outros materiais gráficos, além da realização de carreatas, passeatas e caminhadas pode ocorrer até as 22h do dia 5 de outubro, véspera das eleições. E, no caso de um eventual segundo turno, de 7 a 26 de outubro.
Propaganda em rádio e TV a partir do dia 30
O dia 30 de agosto marca o início da exibição, em rádio e TV, da propaganda eleitoral gratuita, que vai até a quinta-feira, 3 de outubro, três dias antes das eleições. A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, além dos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas ou das Câmaras Municipais.
As emissoras de rádio e televisão devem reservar 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, nos sete dias da semana e com inserções de 30 e 60 segundos, a critério do partido, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação entre as 5h e a meia-noite. No caso das eleições municipais, o tempo deve ser dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% por cento para vereador.
Outdoors seguem proibidos
A legislação eleitoral proíbe a realização de propaganda em outdoors, inclusive os eletrônicos, além de outros equipamentos que tenham efeito visual semelhante. Em caso de desobediência, candidaturas, partidos e até a empresa responsável pelo painel ficam sujeitos a uma multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
20 de agosto
Até a próxima terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido, para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Por Marcos Garrido
Foto:Edilson Rodrigues/Agência Senado
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