Projeção é feita com base nos gastos declarados pelos candidatos em 2020 e no aumento do Fundo Eleitoral, que dobrou de valor
Por José Marcos Lopes/Especial para o Paraná Norte
Foto: TRE-PR/Divulgação
As eleições municipais deste ano poderão ter um custo de até R$ 10 milhões. A projeção é feita com base nos gastos declarados pelos candidatos na última disputa, em 2020, e no aumento no Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado Fundo Eleitoral, ou Fundão, para este ano. Aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional, o Fundão será de R$ 4,9 bilhões para candidaturas em todo o país neste ano. Em 2020, o valor era de menos da metade: R$ 2 bilhões.
Na eleição de 2020, os candidatos que concorreram em Londrina declararam um gasto total de R$ 5,1 milhões ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dez candidatos a prefeito gastaram um total de R$ 3.053.256,32, nos valores declarados à Justiça Eleitoral. Já os 571 candidatos a vereadores declararam um gasto total de R$ 2.101.897,12. A tendência é que os gastos sigam a tendência de aumento do Fundão, o que no mínimo dobrará os valores investidos pelas candidaturas. O número de candidatos a prefeito da segunda maior cidade do Estado em 2024 deve passar de dez, a julgar as pré-candidaturas já anunciadas.
Fundo partidário
As campanhas são financiadas em grande parte pelo Fundão desde que a Justiça Eleitoral proibiu as doações de pessoas jurídicas. Outra possibilidade é utilizar parte do Fundo Partidário, que é repassado pela União mensalmente para os partidos pagarem suas despesas básicas (aluguel, escritório, viagens etc). Os candidatos também podem contar com ajuda financeira de pessoas físicas e doar para suas próprias campanhas, mas as candidaturas têm um teto de gastos, definido pelo TSE, de acordo com o tamanho do eleitorado de cada cidade. Em 2020, o limite foi de R$1.829.891,71 para candidatos a prefeito em Londrina. Para candidatos a vereador na cidade, o teto foi de R$ 113.945,58.
Divisão
A divisão do Fundão é feita pelo TSE, e os valores, repassados diretamente para os diretórios nacionais dos partidos. Do total, 2% são divididos igualmente entre todos os partidos; 35% entre partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção de votos recebidos por cada legenda; 15% de acordo com o número de cadeiras ocupadas por cada sigla no Senado; e 48% são repassados de acordo com o número de representantes de cada partido na Câmara. A divisão deste ano será anunciada em julho pelo TSE.
“A maior parte dos recursos depende do número de representantes na Câmara dos Deputados, por isso os partidos investem muito nas campanhas para deputado federal”, explica a advogada Emma Roberta Palú Bueno, mestre em Direito e especialista em Direito Eleitoral. “Essa divisão é feita em nível nacional, o diretório nacional do partido recebe e cabe a ele identificar como vai dividir os valores. Os partidos têm autonomia. Alguns partidos mandam direto para os municípios, outros para o diretório estadual. Por isso, muitas cidades nem recebem valores do Fundo. Não é uma garantia, depende da relação com o partido”.
NÚMEROS
R$ 4,9 bilhões
Valor total do Fundão para candidaturas em todo o país neste ano
R$ 5,1 milhões
Soma do que os dez candidatos a prefeito e os 571 a vereador declararam na eleição de Londrina em 2020
Distorção nas candidaturas femininas
Os partidos devem obrigatoriamente reservar 30% de suas candidaturas para mulheres, mas nas últimas eleições isso não garantiu que os recursos do Fundão chegassem até as candidatas. A Justiça Eleitoral julgou vários casos de candidatas “laranjas” pelo país. Em alguns deles, as candidatas eram registradas e declaravam terem recebido os recursos, mas parte do valor era repassado para candidatos homens, como forma de burlar o teto de gastos.
Para evitar esse tipo de fraude, explica a advogada e consultora Fernanda Viotto, o TSE editou 12 novas Resoluções neste ano. “A Justiça começou a perceber vários casos de candidatura laranja, muitas mulheres eram candidatas para o partido cumprir a cota, mas não tinham viabilidade eleitoral e nem faziam campanha. Algumas das Resoluções do TSE vão gerar um grande impacto e os dirigentes partidários ainda estão perdidos”.
Repasse
De acordo com a advogada, uma das resoluções determina que os diretórios nacionais dos partidos repassem os valores diretamente para as candidatas, sem passar pelos diretórios estaduais. “O diretório nacional é obrigado a abrir uma conta para essas verbas destinadas às mulheres. Com isso, os recursos não passam pelas mãos dos homens que comandam os partidos. Se isso for gasto na campanha de um homem, a candidata vai ter um problema com a Justiça Eleitoral”.
Proporção
Além disso, as legendas são obrigadas a repassar os valores do Fundão na proporção de candidaturas de mulheres, negros, pardos e indígenas. “Se o partido tem 10% de candidatos negros, deve repassar 10% dos recursos recebidos do Fundão para essas candidaturas. Em março, a Justiça entendeu que essa regra também deve valer para candidatos dos povos originários, com a intenção de aumentar a representatividade”.
Recursos próprios
Os recursos próprios utilizados na campanha, explica Fernanda Viotto, não podem ultrapassar 10% do que foi informado pelo candidato na última declaração do Imposto de Renda. “O candidato pode usar quatro tipos de verba na campanha, mas os recursos próprios têm um limite de 10% do declarado no exercício anterior para a Receita Federal. A doação de pessoa física também não pode ultrapassar 10% do que foi declarado pelo doador. As ‘vaquinhas virtuais’ não têm limite de recebimento, mas também têm que obedecer a regra dos 10% para cada doador”. Segundo a advogada, neste ano os partidos devem publicar em seus sites os critérios para a divisão dos recursos. (J.M.L.)