Lei garante que mulheres tenham o direito de levar acompanhantes em unidades de saúde

WhatsApp
Facebook
LinkedIn

A lei nº14.737 foi sancionada no final do ano passado

Da Redação

Foto:Freepik

O presidente Lula sancionou, no final do ano passado, a Lei nº 14.737, que garante às mulheres o direito de levar acompanhante em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas. Antes, vigorava a Lei nº 8.080, que garantia esse direito apenas em caso de parto no Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei estabelece que o acompanhante deve ser maior de idade e indicado pela mulher ou por seu representante legal, caso ela não consiga manifestar sua vontade. Ainda, para os procedimentos que envolvem sedação, se a paciente não indicar acompanhante, a unidade de saúde deve designar uma pessoa, preferencialmente uma outra mulher.

Para recusar acompanhante nesses casos, a mulher deve fazer isso por escrito com no mínimo 24h de antecedência. A lei já está em vigor, tendo sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de novembro passado.

Pela nova lei, se a mulher estiver desacompanhada em urgências e emergências médicas, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir em defesa da vida e da saúde dela. Em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, o acompanhante deve ser um profissional de saúde. 

(Com informações de Estadão Conteúdo)

Receba as notícias direto no seu Whats!

Expediente