Eleições 2024 – desincompatibilização eleitoral em arapongas; prazos são do TRE/PR

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Mudanças na equipe administrativa da Prefeitura de Arapongas

Da Redação

Foto: Reprodução Prefeitura de Arapongas

Os prazos para desincompatibilização, estabelecidos pela Justiça Eleitoral para o pleito municipal deste ano, provoca mudanças na equipe administrativa da Prefeitura de Arapongas. Desincompatibilização é quase um trava-língua, mas o conceito é simples, descreve a ação em que os servidores públicos se afastam do emprego, ou da função na administração pública para candidatar-se às eleições.

Na última quinta-feira (04), Paulo Grassano deixou a Secretaria de Desenvolvimento, Inovação, Trabalho e Renda (SEMUDE), sendo substituído pela consultora Cláudia Lens. Além dele, mais de 20 ocupantes de outros cargos em setores diversos devem deixar suas funções para concorrer no próximo pleito.

Outros servidores pré-candidatos, como o secretário de Governo, Rafael Cita, que deve disputar a eleição de prefeito, podem se desincompatibilizar mais perto do pleito, seguindo o que determina a legislação.
“Nos últimos dias, nós orientamos os servidores municipais que queiram concorrer às eleições de 2024 a ficarem atentos aos prazos para a desincompatibilização funcional dos referidos cargos e funções.A medida e os prazos são baseados nas decisões do Tribunal Superior Eleitoral”, afirma o procurador do Município, Gabriel Esper. 

Os servidores pré-candidatos foram orientados a procurar a diretoria de Recursos Humanos (situada no Paço Municipal – Rua das Garças, nº 750 – Centro/ 2º piso) dentro dos prazos estipulados, que variam de acordo com a função da pessoa interessada e com a vaga para qual ela deseja concorrer nas eleições, solicitando pedido de desincompatibilização.

Confira os prazos para cada cargo, ou função:

– (6 meses antes das Eleições):
Devem se afastar os candidatos a vereador (a) e que ocupem cargos no 1º escalão (exclusivamente).
– (3 meses antes das Eleições):
Devem se afastar os candidatos a vereador (a) e que ocupem cargos no 2º escalão (exclusivamente).
– (4 meses antes das Eleições):
– Devem se afastar os candidatos a prefeito (a)/vice-prefeito (a) e que ocupem cargos no 1º escalão. 
– 3 meses antes das Eleições):
Devem se afastar os candidatos a prefeito (a)/vice-prefeito (a) e que ocupem cargos (2º escalão).

(Contém informações do TRE/PR e da Prefeitura de Arapongas)

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