É delírio antijurídico ou desvario antidemocrático, não é interpretação constitucional
Da Redação
Foto: Tânia Rego/ Agência Brasil
Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (5), contra o entendimento de que há previsão na Constituição para intervenção das Forças Armadas sobre os Três Poderes da República. A magistrada qualificou as possíveis interpretações da lei que permitissem aos militares atuarem como um “poder moderador” como “delírio antijurídico ou desvario antidemocrático”.
“Qualquer referência à interpretação de norma legal que confronte os termos expressos dos artigos 1º e 2º da Constituição do Brasil é delírio antijurídico ou desvario antidemocrático, não é interpretação constitucional. Nem mesmo os poderes constitucionais estão acima nem podem atuar contra a Constituição.”
Para ela, as Forças Armadas são uma instituição “permanente e regular” e qualquer atuação fora da regularidade constitucional democrática é ilícita. A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020. O partido questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas. O julgamento foi iniciado na última sexta-feira, 29, em plenário virtual.
A ideia de que as forças militares poderiam agir como poder moderador durante crises institucionais é ventilada frequentemente por bolsonaristas para defender intervenção militar “dentro da Constituição”. Em seu voto, a ministra afirmou que em nenhuma Constituição brasileira as Forças Armadas receberam a condição de Poder, nem mesmo moderador, e que a leitura da história deve ser feita “de todo o enredo, não de uma página”.
(Contém informações de Conteúdo Estadão)