Reclamações dessa natureza são recorrentes junto ao órgão municipal
Da Redação
Foto: Emerson Dias
O Procon Londrina, órgão público de defesa do consumidor, reuniu uma série de informações para responder dúvidas que são comuns entre a população sobre trocas e devoluções de produtos em lojas físicas. O diretor-executivo, Thiago Mota, forneceu mais detalhes sobre a atuação da instituição nessas situações, mostrando como os consumidores podem acioná-la para ter seus direitos defendidos.
Os conteúdos são baseados em artigos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). O órgão municipal aborda questões, como uma compra direta em estabelecimento físico que não possui o chamado direito de arrependimento para realizar troca ou devolução. Essa política só se aplica para compras feitas on-line, por telefone, catálogo ou em qualquer possibilidade em que o consumidor não teve oportunidade de avaliar o produto em mãos entes de adquiri-lo. Nessas caso, o direito é válido apenas por sete dias a partir da entrega do produto.
Com relação a produtos que apresentam defeito aparente, é direito do consumidor falar com o fornecedor para solicitar reparo, substituição ou reembolso, variando de acordo com a circunstância e o tipo do produto. Essa solicitação pode ser feita em um período de 30 dias para produtos não duráveis, e de 90 dias para produtos duráveis, valendo a partir da data da compra.
O diretor-executivo do Procon-LD, Thiago Mota, disse que no ano passado o órgão registrou 350 reclamações de consumidores sobre produtos danificados ou que não funcionam, para compras em lojas físicas e virtuais, evolvendo também dificuldades em trocar ou de obter conserto dentro do prazo de garantia.
(Contém informações da Prefeitura de Londrina- Renan Oliveira)
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