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Feriado – Sexta-feira santa (29), sim. Domingo de Páscoa, não

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Da Redação

Foto: franciscanas.org.br

A Sexta-feira Santa será comemorada em 2024 no próximo dia 29. A data cristã é considerada feriado nacional e, por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que não há trabalho obrigatório, mas há exceções.

Já o Domingo de Páscoa, que sucede a Paixão de Cristo, não é feriado nacional. Por isso, quem trabalha aos fins de semana está sujeito a trabalhar também neste domingo, 31, a não ser que o seu Estado ou município estabeleça o dia como feriado ou ponto facultativo.

Vale lembrar que quem trabalha aos domingos ou feriados já tem direito a ser remunerado em dobro ou folga compensatória na semana seguinte ao dia trabalhado, conforme consta da CLT.

Isso não se aplica, porém, a trabalhadores que exercem “atividades essenciais”, como médicos, enfermeiros, motoristas de transporte público, comerciantes de alimentos, entre outros.

Quais são as exceções sobre trabalhar em feriado?

De acordo com a lei, trabalhadores que exercem atividades essenciais não podem cobrar pela folga em dia de feriado nem têm direito a receber remuneração maior pelo dia trabalhado. Já aqueles que não exercem atividade essencial podem ser convocados pelo patrão a trabalhar, mas precisam receber o dobro pelo dia ou ganhar folga compensatória posteriormente, indica a legislação trabalhista.

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