Da Redação
Foto: Divulgação/Santos FC/Direitos Reservados
Marcada para às 14h desta quarta-feira (20), sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga o pedido de homologação de sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, à pena de nove anos de prisão por estupro. Com a homologação, a Itália pede que o atleta cumpra a pena pelo crime no Brasil.
A sessão será presencial, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.
A Corte Especial do STJ é formada pelos 15 ministros mais antigos da Casa. Para que a sentença seja homologada é necessário o voto da maioria simples, ou seja metade mais um dos ministros presentes. O quórum mínimo para realização é de oito ministros. O vice-presidente do Tribunal, ministro Og Fernandes, vai presidir a sessão e, por isso, vota apenas em caso de empate. O pedido de homologação tem como relator o ministro Francisco Falcão.
No início do julgamento, haverá a realização de sustentações orais pelas partes. Cada um poderá fazer a exposição por até 15 minutos. Depois das manifestações orais, o ministro Francisco Falcão apresentará seu voto como relator. Na sequência, votam os demais ministros e ministras, por ordem de antiguidade.
Análise da homologação não representa novo julgamento da ação estrangeira
Cabe à Corte Especial do STJ analisar os pedidos de homologação de decisões estrangeiras, para que elas passem a ter eficácia no Brasil – não se trata de um novo julgamento das ações cíveis ou penais que tramitaram no exterior, mas, sim, de um exame para verificar se a sentença cumpre os requisitos formais previstos pelo artigo 963 do Código de Processo Civil para homologação (se foi proferida por autoridade competente no exterior, se houve a citação do réu, se a decisão não constitui ofensa à ordem pública brasileira, entre outros).
Nos casos em que o STJ realiza a homologação, o artigo 965 do CPC prevê que o cumprimento da decisão estrangeira deve ser feito perante o juízo federal competente, ou seja, como regra, não compete ao STJ executar a sentença homologada, e sim à Justiça Federal de primeira instância.
(com informações do Superior Tribunal de Justiça)
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