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Cidades da região finalizam revisão de Plano Diretor

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Estudo tem objetivo de ordenar o desenvolvimento das funções sociais dos municípios

Por Marcos Cesar Gouvea

A Constituição de 88 e a Lei Federal denominada Estatuto da Cidade determinam a obrigatoriedade do Plano Diretor para municípios com mais de 20 mil habitantes, ou, ainda, para aqueles que integram regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, integrantes de áreas de especial interesse turístico,  localizados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental, entre outros.

Esses municípios devem implantar sua política de desenvolvimento assentada especialmente no Plano Diretor, que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, de modo a garantir o direito a urbes sustentáveis.

O Paraná aprovou, em 2006, a lei do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual equilibrado, tornando obrigatório o Plano Diretor, condicionando a liberação de determinados recursos aos municípios à sua existência. A iniciativa de elaboração do Plano Diretor é do Poder Executivo e o seu projeto deve ser aprovado pela Câmara Municipal, garantindo a ampla participação da população.

Professor José Luiz Faraco, da UEL/Agência UEL de Notícias

O Plano Diretor é o principal instrumento da Política Urbana de um município. Por meio dele é possível ordenar o crescimento da cidade, norteando o desenvolvimento e a expansão urbana,e assim assegurar o bem-estar de seus habitantes.

Segundo o professor doutor em Desenvolvimento Urbano, arquiteto José Luiz Faraco, professor aposentado da Universidade Estadual de Londrina (UEL), a quase totalidade dos municípios do Paraná tem feito a revisão de seus Planos Diretores, o que, por lei, deve ser feito a cada 10 anos.

Faraco destaca que por meio do programa ParanáCidades, o governo estadual financia a contratação de empresas ou profissionais especializados para auxiliar as prefeituras municipais na elaboração do Planor. “Como financia, também fiscaliza. E só libera determinados recursos para municípios que atendam a legislação estadual, o Estatuto da Cidade e a Constituição Federal. Ou seja, o Plano Diretor é condição para os Municípios obterem recursos públicos”, explica.

Legislação

A legislação básica do Plano Diretor é constituída pela Lei Geral do Plano Diretor Municipal, além das leis de Perímetro Urbano, Parcelamento do Solo para fins Urbanos, Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural, Sistema Viário, Código de Obras e Código de Posturas.

O Estatuto da Cidade também prevê outros instrumentos, que podem ser úteis aos municípios e incorporados pelo Plano Diretor. Dentro da Política de Desenvolvimento também podem integrar o Plano Diretor por decisão municipal diretrizes que tratam da política ambiental ou do patrimônio cultural do município

José Luiz Faraco diz que, além desse conjunto de leis, no Estado do Paraná o Plano diretor deve conter um planejamento de ação e investimentos em obras e compra de equipamentos. Ou seja, os investimentos de capital devem ser compatíveis com a capacidade de investimentos do município e incorporadas nas leis do Plano Plurianual (PPA), nas Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento Anual (LOA).

Esse regramento de leis facilita a continuidade dos serviços públicos, mesmo em ano de transição eleitoral.

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